O prazo termina no dia 30/04/2018 (SEGUNDA-FEIRA) FALTAM só 05 DIAS.
Principais condições que obrigam a entrega de declaração, dentre outras:
– Obteve rendimento tributável cuja “soma” seja superior a R$ 28.559,70
– Obteve rendimento isento superior a R$ 40.000,00
– Possuir bens com valor superior a R$ 300.000,00
– Obteve ganho na venda de bens móveis ou imóveis (ganho de capital)
– Obteve ganho na atividade rural acima de R$ 142.798,00
– Efetuou operações na bolsa de valores.
A entrega da declaração após o prazo, acarreta multa 20% sobre o imposto devido (mínima de R$ 165,74)